Em setembro, o Governo Federal revisou a NR-03, a NR-24 e a NR-28.
No dia 23 de setembro de 2019, a Secretaria Especial da Previdência e Trabalho, agora vinculada ao Ministério da Economia, divulgou alterações nas Normas Regulamentadoras da Legislação Trabalhista. As revisões do texto legal foram publicadas no Diário Oficial da União e incidem sobre a NR-03 – Embargo e Interdição, a NR-24 – Condições de Higiene e Conforto nos Locais de Trabalho e a NR-28 – Fiscalização e Penalidades.
As novidades passam a vigorar em prazos que vão da assinatura da Portaria (como no caso da NR-24) até 120 dias após sua publicação (como na NR-03).
Para saber quais foram as alterações na lei, seguem abaixo os links das Portarias:
– PORTARIA Nº 1.066, DE 23 DE SETEMBRO DE 2019 – Aprova a nova redação da Norma Regulamentadora nº 24 – Condições de Higiene e Conforto nos Locais de Trabalho: http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-1.066-de-23-de-setembro-de-2019-217773245
– PORTARIA Nº 1.067, DE 23 DE SETEMBRO DE 2019 – Alterar a redação da Norma Regulamentadora nº 28 – Fiscalização e Penalidades: http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-1.067-de-23-de-setembro-de-2019-217774300
– PORTARIA Nº 1.068, DE 23 DE SETEMBRO DE 2019 – Aprova a nova redação da Norma Regulamentadora nº 03 – Embargo e Interdição: http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-1.068-de-23-de-setembro-de-2019-217774385
– PORTARIA Nº 1.069, DE 23 DE SETEMBRO DE 2019 – Disciplina os procedimentos relativos aos embargos e interdições: http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-1.069-de-23-de-setembro-de-2019-217774898
Se você tiver quaisquer dúvidas, saiba que Afam Consultoria, empresa especializada na atuação em Segurança e Saúde Ocupacional – SSO (ISO 45001 e OHSAS 18001), Sistemas de Gestão e Normas Técnicas, presta serviços de consultoria, diagnóstico, assessoria e treinamento nas normas regulamentadoras da Legislação Trabalhista.