Requisito 5.4 Consulta e Participação dos trabalhadores
Em maio de 2018 foi publicada a norma
ISO 45001 como atualização da norma OHSAS 18001:2007, destacando o trabalhador como a principal parte interessada do Sistema de Gestão de Segurança e Saúde Ocupacional e definindo o requisito 5.4, específico para o tema. “Consulta e participação dos trabalhadores”.
Isso deve ocorrer em todos os níveis e funções da organização, incluindo os trabalhadores não gerenciais e seus representantes, através de canais de comunicação bidirecionais, garantindo interação e voz ativa, que deve ser considerada pela Organização antes de uma tomada de decisão. Ouvir os trabalhadores, suas necessidades e expectativas é a forma mais eficaz de obter sucesso e alcançar os resultados pretendidos com o sistema de gestão.
Através da CIPA ou de Representante identificado, os trabalhadores devem ser consultados (ex.: conversa informal individual ou dinâmica de grupo, que os incentive a mencionar o que não pode faltar na empresa, situações que os impede de trabalhar melhor, seus desejos e como a organização pode ajudá-los a alcançar); essas informações devem ser documentadas.
A norma determina que a Organização deve remover ou minimizar barreiras que possam impedir a participação dos trabalhadores (barreira linguística, de alfabetização, represálias, penalizações). Sendo assim, torna-se imprescindível a criação de uma forte Cultura de Segurança e Saúde Ocupacional, voltada à preservação das pessoas e capaz de fazer com que os trabalhadores se identifiquem como principal personagem do sistema de gestão.