Spoiler: licença prévia, licença de instalação e licença de operação
Uma das etapas exigidas pelo governo para a abertura de uma indústria são as licenças ambientais. Apesar de serem ferramentas para garantir a preservação da natureza, o trabalho junto a entidades governamentais pode ser moroso e cansativo.
O licenciamento ambiental foi instituído em 1981, e é exigido de empresas efetivamente ou potencialmente poluidoras, cujas atividades estão listadas Resolução CONAMA 237/97. Em caso de descumprimento, a empresa está sujeita a punições previstas na Lei de Crimes Ambientais. As atividades são ligadas, principalmente, à extração e tratamento de minerais e indústrias diversas, como metalúrgica, mecânica, elétrica, química e têxtil, bem como de produção de metais, madeira, papel, celulose, borracha, couro, peles, plástico, alimentos e fumo.
Quando as atividades ou impactos ultrapassam as fronteiras de uma Unidade de Federação (UF), as licenças são emitidas pelo IBAMA; quando as licenças ultrapassam fronteiras municipais são emitidas pelos Conselhos Estaduais de Meio Ambiente de cada UF. Vale ressaltar que nem todos os estados possuem tal conselho e, nesse caso, a responsabilidade pela emissão volta a ser do IBAMA.
Caso possua um Conselho Municipal do Meio Ambiente, um município pode emitir as licenças para empresas cujas atividades fiquem dentro de seu território. As empresas precisam das licenças emitidas em apenas uma das instâncias, que formam o Conselho Nacional do Meio Ambiente. Junto ao Ministério do Meio Ambiente (MMA), formam o Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA).
As licenças são três, divididas em cada etapa de instalação de uma indústria. A primeira delas é a Licença Prévia, que é emitida na etapa de planejamento. Por isso, avalia questões como a futura localização, potenciais impactos e estabelece requisitos futuros. É nessa etapa em que há a necessidade da realização de estudos ambientais, como EIA, RIMA ou RCA. A licença prévia tem validade máxima de 5 anos.
Com o projeto aprovado, há a necessidade da licença de instalação, uma autorização para o início da construção da planta. Essa atividade deve seguir exatamente o que foi planejado e aprovado pela licença prévia; caso contrário, uma nova licença deve ser emitida. A validade da licença de instalação é de 6 anos.
Finalmente, com o projeto aprovado e construído, deve-se emitir a licença de operação. Tudo para que a empresa comece a operar de fato. Na licença de operação são determinados métodos de controle, condições para operar, métricas a serem seguidas etc. Ela tem validade máxima de 10 anos.
Teoricamente, o governo tem 120 dias corridos para analisar a documentação para cada uma dessas licenças. Entretanto, devido à morosidade estatal e a imbróglios judiciais, esse prazo pode aumentar. Em todas as fases, as empresas podem receber auditorias surpresa, e qualquer alteração deve ser comunicada.
Há licenças extraordinárias, como a Autorização Ambiental, que funciona para atividades temporárias, a Licença Ambiental Simplificada, para empreendimento de micro ou pequeno porte, e a Licença Corretiva, para empresas em operação que não obtiveram a documentação anterior e que querem se regularizar.
O processo de emissão das licenças ambientais pode ser complicado, principalmente no trato com o governo. Os problemas mais comuns são a demora na averiguação da documentação, o custo para cumprir as exigências e dificuldade de identificar os critérios técnicos exigidos.
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