Classificação de resíduos determinada pela ABNT NBR 10.004/04
Uma gestão de resíduos eficaz começa com sua correta classificação, pois desta forma é possível determinar o mais adequado processo de tratamento final.
A classificação dos resíduos envolve a identificação do processo ou atividade que lhes deu origem e de seus constituintes e características, e a comparação destes constituintes, cujo o impacto ao meio ambiente e a saúde é conhecido.
No Brasil, a ABNT NBR 10.004/04 classifica os resíduos sólidos (exceto radioativos) quanto aos seus riscos potenciais ao meio ambiente e à saúde pública, para que possam ser gerenciados adequadamente.
A primeira é a Classe I – Perigosos, que devido a sua periculosidade, apresentam risco à saúde pública, provocando mortalidade, incidência de doenças ou acentuando seus índices, bem como riscos ao meio ambiente quando gerenciados inadequadamente. Estão inclusos na Classe I resíduos com inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade e patogenicidade, conceitos definidos na própria norma.
Sobre a destinação foi estabelecido pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS – Lei 12.305/10) que alguns resíduos de Classe I devem retornar aos seus fabricantes, para que estes possam ser devidamente reciclados, incinerados ou dispostos em aterros. É o caso por exemplo de agrotóxicos, pilhas, baterias, pneus, óleos lubrificantes, componentes eletrônicos e lâmpadas.
Já para o descarte de resíduos ambulatoriais, químicos ou biológicos, deve ser feita uma segregação e identificação desde o início, evitando a reinserção dos mesmos no processo. Pérfuro-cortantes, como agulhas e utensílios médicos, devem ser acondicionados com segurança.
Direcionada aos resíduos de saúde, a RDC 222/2018 – Regulamenta as boas práticas de gerenciamento de resíduos de serviços de saúde e dá outras providencias. Desta forma, o PGRSS deve ser elaborado para o atendimento a esta legislação.
Outro processo de tratamento final muito conhecido e aplicado aos resíduos Classe I, é o coprocessamento, que consiste na queima dos resíduos em fornos de cimento, em condições estritamente controladas, onde se usa os resíduos em substituição parcial ao combustível que alimenta a chama dos fornos no processo de fabricação de cimento. A alta temperatura da chama, o tempo de residência dos gases, a turbulência no interior do forno e vários outros parâmetros da combustão na produção de cimento são ideais e até superiores aos padrões exigidos para a destruição ambientalmente segura de resíduos perigosos.
Outra forma de resíduo enquadrado na Classe I, são os efluentes líquidos industriais. No geral, o descarte destes se dá através de infraestrutura de estação de tratamento de efluentes, onde são processados de modo a eliminar sua carga de contaminação, a níveis aceitáveis de acordo com as legislações aplicáveis, para em seguida serem lançados para a rede pública coletora ou diretamente em corpos de água.
A Classe II refere-se aos resíduos não perigosos, e estes são subdividos em:
Classe II A – Não Internes, são resíduos não inertes, ou seja, que podem se misturar à natureza posteriormente através da biodegradação, combustão ou solubilização em água. Mesmo não sendo perigosos, trazem riscos à saúde humana ou ao meio ambiente quando descartados de forma inadequada.
São materiais como restos de alimentos, papel e papelão, metais não inertes (ferro, cobalto, níquel, tungstênio), filtros não perigosos ou plásticos em geral. São resíduos com alto potencial de reciclagem, e essa é sua destinação mais adequada. Quando a reciclagem ou reuso não são possíveis ou viáveis, coprocessamento ou aterro sanitário são opções de tratamento final.
Classe II B – Inertes, não sofrem alterações de composição ao longo do tempo. São os entulhos de construção civil, pedras, areia, vidro, borracha, isopor, madeira e metais inertes (alumínio, ouro, prata, platina, paládio e cobre). Muitos resíduos Classe II B – Inertes podem ser reciclados ou reutilizados, como por exemplo os entulhos de construção podem ser enviados para britagem e reutilização. A madeira pode ser destinada para alimentar fornos que são usados para fabricação de outros produtos. Vidros e metais encaminhados para processos de reciclagem. A última alternativa recomendada para tratamento final de resíduos classe II é o aterro.
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